Indivíduos receberão R$ 10 mil após compra de celular furtado em loja

Um incidente envolvendo a compra de um celular em janeiro de 2020 culminou em uma decisão judicial que beneficiará um pai e sua filha. Em julho do mesmo ano, a dupla foi abordada pela polícia em sua residência, sendo informada que o telefone adquirido era um produto de furto. A mulher foi levada à delegacia, onde prestou depoimento e explicou que havia comprado o aparelho em uma rede de varejo nacional, apresentando a documentação pertinente.

Inicialmente, a compradora foi tratada como investigada em um inquérito relacionado a fraudes supostamente cometidas por funcionários da loja. Após os esclarecimentos, sua situação foi alterada para a de testemunha no processo, mas sua propriedade sobre o celular foi restringida. Ela teve que assinar um termo de compromisso, no qual se comprometeu a avisar a delegacia sobre qualquer venda futura do dispositivo.

Após uma análise do caso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu aumentar a indenização por danos morais. O valor inicial de R$ 2,5 mil, que deveria ser pago a cada um dos envolvidos, foi elevado para R$ 5 mil. Assim, a quantia total que pai e filha devem receber chega a R$ 10 mil. Os autores da ação relataram que a situação resultou em humilhação, abalo psicológico e danos à imagem perante vizinhos e familiares.

Os reclamantes destacaram que a abordagem policial se assemelhava a situações vexatórias, associadas a suspeitas infundadas. Por outro lado, a rede de varejo contestou a decisão de primeira instância, alegando que não houve ato ilícito, que não havia comprovação de bloqueio do identificador do aparelho e que não existia relação de causa e efeito que justificasse a indenização.

O relator do caso no TJMS negou o recurso da empresa varejista e acolheu parcialmente o pedido dos consumidores, decidindo pelo aumento da indenização. O magistrado argumentou que a convocação coercitiva da compradora à delegacia e a obrigação de informar sobre o destino do celular geraram danos morais suficientes para justificar a ampliação do valor da condenação, buscando reparar o sofrimento causado e penalizar a parte responsável pelo dano.

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