O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.429/2026, que estabelece a adesão voluntária à certificação de armazéns destinados ao armazenamento de produtos agropecuários. Essa nova legislação é um passo importante para a modernização do ambiente regulatório do setor agropecuário e está alinhada com a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de diminuir a burocracia, incentivar investimentos e aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro.
Com a nova norma, a certificação de armazéns passa a ser opcional, permitindo que os empreendimentos optem por comprovar o cumprimento de requisitos técnicos e operacionais relacionados à recepção, armazenamento, conservação e expedição de produtos. O ministro André de Paula, à frente do Mapa, ressaltou que a medida proporciona maior eficiência regulatória e cria condições necessárias para expandir a infraestrutura de armazenagem no país.
André de Paula destacou que a iniciativa visa eliminar um entrave burocrático que poderia atrasar investimentos em armazenagem, fortalecendo a logística do agronegócio e aumentando a competitividade do Brasil, sem comprometer a qualidade e a segurança sanitária. Nos últimos anos, a demanda por estruturas de armazenagem cresceu de forma significativa, impulsionada pelo aumento da produção agropecuária.
Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que, ao longo da última década, a produção de grãos no Brasil cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenamento aumentou apenas 2,38% nesse mesmo período. Atualmente, o Brasil é capaz de armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, resultando em um déficit que supera 130 milhões de toneladas.
A expectativa é que a simplificação das exigências regulatórias facilite a instalação de novas unidades de armazenamento, ampliando a infraestrutura disponível, reduzindo as perdas após a colheita e fortalecendo a logística do setor agropecuário. Além disso, a medida deve contribuir para a diminuição dos custos operacionais, uma vez que, anteriormente, a certificação era obrigatória e realizada por organismos privados acreditados pelo Instituto Nacional de Armazenagem.
É importante destacar que a nova legislação não afetará o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais. A certificação continuará a estar disponível para atender a demandas específicas de clientes ou mercados. As condições sanitárias e fitossanitárias exigidas pelos principais parceiros comerciais do Brasil, como a União Europeia e a China, são atendidas por outros instrumentos, como o Certificado Fitossanitário emitido pelo Mapa, laudos de conformidade para organismos geneticamente modificados (OGM) e análises relacionadas aos Limites Máximos de Resíduos (LMR).






