O calendário eleitoral marca o início das restrições para pré-candidatos que ocupam cargos em órgãos públicos a partir de hoje, 04 de outubro. As novas regras são fruto do chamado "defeso eleitoral", que impõe limitações em relação à publicidade institucional. Essas restrições, que se estendem até o dia 25 de outubro, são estipuladas pela Lei das Eleições, nº 9.504, e aplicam-se a todos os servidores públicos, sejam estatutários ou não, além de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nas esferas federal e estadual.
Durante o período de restrições, é importante que estabelecimentos públicos, como as escolas da Rede Estadual de Ensino (REE), estejam cientes das novas normas. A utilização de redes sociais por servidores públicos para promover candidatos, com o uso de nomes, símbolos ou imagens, deverá ser suspensa. A medida, imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa assegurar a isonomia na disputa eleitoral, restringindo a divulgação de atos, programas e obras que possam favorecer candidatos em potencial.
As proibições vão além das redes sociais, abrangendo também a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, é vedada a destinação de verba pública para shows e eventos similares, bem como a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito. O TSE divulgou uma série de restrições que devem ser observadas, incluindo:
Proibição de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços;
Impedimento de utilizar slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa nos sites e redes sociais;
Restrições em atos de pessoal e verbas, como nomeações ou transferências de servidores de ofício e repasses de transferências voluntárias de recursos, exceto para obras em andamento.
Além das restrições mencionadas, o calendário eleitoral prevê outros marcos importantes. Amanhã, 05 de outubro, inicia-se o período para propagandas intrapartidárias, onde os candidatos podem utilizar seus nomes, mas estão proibidos de usar rádio, TV e outdoor dentro dos 15 dias que antecedem a convenção do partido. Em 7 de julho, será publicado o edital de convocação de eleitores que atuarão como mesários, e os convocados terão cinco dias para contestar a nomeação, se assim desejarem.
As convenções partidárias ocorrerão de 20 de julho até 5 de agosto, momento em que serão escolhidos os candidatos e deliberadas as coligações. No final de julho, especificamente no dia 31, o TSE divulgará a documentação e a conclusão dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais, que incluem a análise da urna eletrônica. Essas medidas são parte do esforço contínuo para garantir a transparência e a equidade nas eleições.






