Investigação apura acúmulo irregular de cargos em hospitais de Dourados

O Ministério Público Federal (MPF) deu início a um inquérito civil em Dourados, onde um profissional estaria exercendo atividades simultaneamente no Hospital Regional de Dourados (HRD) e no Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD). A investigação surgiu a partir de uma denúncia sobre a concessão irregular de uma bolsa de residência multiprofissional, que exige dedicação exclusiva do beneficiário.

A portaria que formaliza o inquérito foi assinada pelo procurador Luiz Gustavo Mantovani e publicada no Diário Oficial. A análise preliminar revelou que o investigado, que ocupa uma posição no HU-UFGD, comprometeu-se a trabalhar exclusivamente em um regime de 60 horas semanais. Esse compromisso foi assumido em um Termo de Compromisso assinado em março do ano anterior, que proíbe o exercício de outras atividades profissionais.

No entanto, investigações adicionais indicaram que o mesmo indivíduo também possui um vínculo com o HRD, onde atua como nutricionista em uma carga horária de 44 horas por semana. Somando os dois empregos, o total de horas trabalhadas chega a 104 por semana, uma carga considerada impraticável ao se levar em conta os horários de funcionamento de ambas as instituições.

Os dados coletados sobre as folhas de frequência mostram que os intervalos entre as jornadas são escassos, muitas vezes limitando-se a poucos minutos ou, no máximo, uma hora. Essa situação levanta questões sobre a integridade do Programa de Residência e a boa-fé administrativa. O procurador observou que, ao aceitar a bolsa, o residente deveria se abster de outras funções, e o recebimento de recursos públicos sob condições fraudulentas pode caracterizar improbidade administrativa.

Diante das evidências, o MPF instaurou o inquérito para investigar a possível acumulação inadequada de cargos do nutricionista A.A.S.J. O procurador estipulou um prazo de 15 dias para que o investigado apresente sua defesa e responda a três perguntas cruciais. As questões envolvem a justificativa para a carga horária excessiva, a comunicação do vínculo com o HRD à coordenação do Programa de Residência e a consciência sobre o descumprimento do compromisso de exclusividade.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) define improbidade administrativa como qualquer ato ilegal ou imoral realizado por um agente público contra a administração pública. É importante destacar que essa infração é tratada como civil e política, não configurando crime com pena de reclusão.

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