A 1ª Vara Cível de Campo Grande identificou que a Prefeitura descumpriu uma ordem de penhora relacionada aos créditos da empresa DSF – Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda. Apesar de ter sido formalmente notificada em 22 de julho, o Município não efetuou qualquer depósito na conta vinculada ao processo. Em decorrência desse descumprimento, o juízo decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) para que adotem as providências necessárias.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (28), no âmbito do processo nº 0870535-68.2024.8.12.0001, que está sob análise na 1ª Vara Cível de Campo Grande. A ordem judicial estipulava que quaisquer valores que a Prefeitura devesse pagar à DSF não fossem transferidos diretamente à empresa, mas sim depositados em uma conta judicial vinculada ao processo, como forma de assegurar o pagamento de uma dívida em discussão em um cumprimento provisório de sentença. No entanto, ao verificar a conta judicial, o juízo constatou que não havia depósitos realizados pelo Município.
A ausência de qualquer valor foi considerada pela Justiça como uma afronta à determinação de penhora. Em resposta, a Prefeitura será novamente notificada para que inicie os depósitos dos valores destinados à DSF, contando a partir do dia 22 de julho, data em que recebeu a notificação judicial inicial. Além de reiterar a ordem de penhora, a Justiça também exigiu que a administração municipal apresente, em até cinco dias, uma lista detalhada de todos os pagamentos feitos à DSF desde a notificação, incluindo os valores transferidos e as contas bancárias onde os depósitos foram realizados.
Essa medida visa garantir a transparência nas ações da Prefeitura e assegurar o cumprimento adequado da determinação judicial. A decisão não especifica os valores que a Prefeitura teria pago à empresa desde a notificação, nem estabelece o montante que deverá ser depositado como penhora.
O processo se refere a um cumprimento provisório de sentença relacionado à prestação de serviços e é movido contra a DSF. Nessa fase, os credores buscam assegurar recursos para o pagamento da obrigação reconhecida judicialmente, mesmo que a discussão ainda esteja sujeita a recurso. O processo conta com um agravo de instrumento em andamento no TJMS. Conforme a decisão, o recurso foi recebido apenas com efeito devolutivo, ou seja, será analisado pelo Tribunal, mas não suspende automaticamente as medidas determinadas pela primeira instância. Dessa forma, a cobrança e as ordens de penhora poderão prosseguir enquanto o recurso aguarda julgamento.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Campo Grande para obter esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem de penhora e questionou sobre o valor devido à DSF, além de verificar se houve pagamentos à empresa após a notificação. Contudo, até o momento da publicação, não houve retorno por parte da administração municipal.





