A Justiça Federal decidiu na semana passada que a SOCAL S/A Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial, com sede em Corumbá, deverá pagar R$ 1,8 milhão por danos morais em decorrência de atividades de mineração realizadas sem autorização legal. A condenação também inclui José João Abdalla Filho, conhecido como Juca Abdalla, banqueiro e um dos principais investidores do Brasil, que já havia enfrentado condenações anteriores relacionadas a danos ambientais.
A condenação se deu em função de irregularidades constatadas durante uma década de fiscalização na região do Pantanal. A SOCAL possuía licença apenas para a manutenção de equipamentos utilizados na exploração mineral, mas foi encontrada realizando atividades extrativas sem a devida autorização. A 1ª Vara Federal de Corumbá destacou que a empresa desmatou 49,784 hectares de vegetação nativa em março de 2015, o que foi confirmado por investigações da Polícia Federal.
Entre os anos de 2011 e 2013, a empresa atuou sem licença, levando à constatação de desmatamento de 21 hectares na Fazenda Bocaina II em 2018, conforme verificado pelo Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente). Um processo do Ministério Público Federal (MPF) iniciado em 2018 resultou no embargo de qualquer atividade mineradora da SOCAL, permitindo apenas a manutenção de suas máquinas. Contudo, foi verificado que a empresa repetidamente ignorou ordens judiciais e administrativas que impediam suas operações.
A juíza Sabrina Gressler Borges, responsável pelo caso, observou que as vistorias realizadas evidenciaram escavações em áreas de preservação permanente, com a remoção de vegetação. A decisão judicial ressaltou que os danos causados pela SOCAL nas Fazendas Bocaina I e II, que envolvem a degradação de áreas do Bioma Pantanal, não foram reparados de forma adequada, mesmo com pagamentos anteriores.
Além de arcar com a indenização de R$ 1,8 milhão, tanto a SOCAL quanto Abdalla estão obrigados a implementar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deverá ser aprovado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A juíza determinou que a condenação leva em conta a gravidade da degradação ambiental, bem como a má-fé demonstrada pelos réus durante o processo, conforme avaliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Apenas a manutenção de veículos e equipamentos da empresa foi autorizada, com a imposição de uma multa de R$ 15 mil para cada 10 metros quadrados desmatados em caso de descumprimento da decisão judicial. A reportagem entrou em contato com a SOCAL para obter um posicionamento sobre a condenação e aguarda retorno.






