A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu que 91 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deverão devolver valores recebidos a mais em seus salários referentes aos meses de março e abril. O total das quantias excessivas ultrapassa R$ 1,08 milhão, levantando questionamentos sobre os chamados super salários. O Correio do Estado já havia noticiado em abril que alguns magistrados estavam recebendo valores exorbitantes, chegando até R$ 227 mil.
Após a denúncia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou uma auditoria na folha de pagamento do TJMS, abrangendo os três meses anteriores, março, abril e maio. Em março, a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o teto salarial para magistrados é de R$ 78,8 mil, incluindo os benefícios denominados “penduricalhos”. Contudo, a análise revelou que a folha de pagamento dos desembargadores e juízes da entrância especial ultrapassou R$ 190 mil em abril, um aumento em relação ao mês anterior.
Como resultado da verificação pela Corregedoria Nacional, será realizado um desconto nos salários dos meses de junho e julho para que os 91 juízes e desembargadores devolvam os valores pagos a mais em abril, que foi o último mês em que os super salários foram autorizados. Em uma circular datada de 9 de junho, o desembargador Dorival Renato Pavan, que preside o TJMS, comunicou aos juízes sobre a aplicação da medida, que se dará em duas parcelas, conforme os montantes apurados pela área técnica.
O caso foi concluído pelo CNJ após a determinação de devolução dos valores. Uma investigação do Correio do Estado apurou que a folha de pagamento do Judiciário em março alcançou R$ 123,73 milhões, sem contabilizar parte dos penduricalhos. Em abril, o total disparou para R$ 155.272,86 milhões, evidenciando a gravidade da situação.
Vale ressaltar que, conforme a legislação vigente, os magistrados têm direito a sessenta dias de férias anuais, sendo que a indenização por férias não usufruídas deve ser respeitada. Esse procedimento foi considerado legal, uma vez que foi autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça. A dinâmica dos pagamentos reflete a complexidade nas compensações financeiras dentro do sistema judiciário, onde a regularidade e os excessos estão sendo cuidadosamente auditados.






