Márcio Almeida assume como juiz leigo após decisão judicial em Santa Catarina

O advogado sul-mato-grossense Márcio Leonardo Almeida das Virgens está prestes a assumir o cargo de juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão que possibilita sua convocação foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que suspendeu um laudo médico anterior que o considerava inapto para a função. Essa mudança ocorreu após uma perícia judicial que revelou que seu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 não interfere em sua capacidade de desempenhar as atividades da função.

A trajetória de Márcio Almeida até essa vitória judicial começou quando ele foi aprovado em um processo seletivo para juiz leigo, destinado a preencher vagas para pessoas com deficiência. Apesar de sua aprovação, ele enfrentou um obstáculo quando a Junta Médica Oficial do TJSC o declarou inapto, alegando que sua condição poderia comprometer seu desempenho a longo prazo.

A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, responsável pela decisão, destacou a existência de divergências nas avaliações médicas. Enquanto uma psiquiatra credenciada apontou a aptidão funcional de Márcio, a junta médica do tribunal optou pela inaptidão. Com isso, foi determinada uma perícia judicial independente para esclarecer a situação.

O perito nomeado pela Justiça concluiu que Márcio é plenamente capaz de realizar as atividades exigidas de um juiz leigo, que incluem a condução de audiências, o atendimento ao público e a presidência de conciliações, além da elaboração de projetos de sentença. O laudo pericial também indicou que não existiam elementos clínicos que sugerissem o risco de incapacidade progressiva ou deterioração funcional.

Na sentença, a juíza enfatizou que não se pode impedir a execução da função com base apenas na suposição de que o diagnóstico estaria em desacordo com as responsabilidades do cargo. Ela também ressaltou que a função de juiz leigo possui mecanismos de acompanhamento e avaliação durante o exercício das atividades.

Com a suspensão dos efeitos do laudo médico oficial, Márcio Almeida poderá seguir com as etapas do processo seletivo, incluindo convocação, designação e início das atividades como juiz leigo.

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