Mato Grosso do Sul está se posicionando na disputa por uma parte significativa dos royalties do petróleo, cuja distribuição será reavaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 6 de setembro. Este julgamento, que se prolonga há mais de dez anos, pode impactar diretamente a divisão de recursos atualmente concentrados em estados produtores como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. A questão envolve bilhões de reais que são pagos mensalmente por empresas que operam na exploração de petróleo e gás no Brasil. Os royalties são considerados uma compensação pela exploração de recursos naturais não renováveis, mas a interpretação sobre a natureza desse repasse é o foco da controvérsia jurídica.
Os estados produtores argumentam que esses recursos são de caráter compensatório, uma vez que são diretamente afetados pela atividade petrolífera. Em contrapartida, estados não produtores, como Mato Grosso do Sul, defendem que se trata de uma riqueza nacional que deve ser redistribuída de maneira mais justa. A procuradora do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, será responsável por apresentar a tese do governo sul-mato-grossense no STF. Ela argumenta que os royalties devem ser considerados como uma parte do resultado econômico gerado pela exploração dos recursos naturais, e não apenas como compensação por danos locais. "Os royalties do petróleo devem ser enquadrados como distribuição de riqueza nacional gerada pela exploração dos recursos naturais", afirmou a procuradora.
O julgamento também aborda a validade da Lei nº 12.734/2012, que foi aprovada pelo Congresso Nacional com a intenção de ampliar a distribuição dos royalties entre todos os estados e municípios. No entanto, essa lei foi suspensa em 2013 por uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, o que resultou na manutenção de um modelo que concentra a maior parte dos recursos nos estados produtores. Caso a referida lei seja validada, a participação dos estados produtores nos royalties cairia de 61% para 26%, enquanto a parte destinada ao fundo especial, que beneficia outras unidades federativas, aumentaria de 8,75% para 54%. A fatia da União também seria reduzida, passando de 30% para 20%.
Para Mato Grosso do Sul, essa mudança representa a possibilidade de acessar uma nova fonte relevante de recursos públicos, em um contexto de competição por receitas entre os entes federativos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) salienta que a demora na decisão do STF tem contribuído para aumentar as desigualdades entre os estados e enfraquecer o federalismo cooperativo, que deveria promover um equilíbrio na divisão de receitas. O Estado argumenta que os fundamentos usados para justificar a concentração dos royalties não estão de acordo com os critérios constitucionais de repartição de receitas.
Além de Ana Carolina Ali Garcia, o procurador-Geral do Estado, Márcio Arruda, e o procurador Ulisses Schwarz Viana, que representa a PGE em Brasília, também estarão presentes durante o julgamento.






