Mato Grosso do Sul lidera doações de Imposto de Renda para fundos sociais no Brasil

Dados da Receita Federal indicam que, em 2026, 273.359 contribuintes Em Mato Grosso do Sul destinaram R$ 14.183.491,10 para fundos sociais, um aumento de 37% em comparação ao ano anterior. Em 2025, o valor destinado foi de R$ 10,3 milhões, enquanto em 2026 esse número subiu para R$ 14,1 milhões. Com essa contribuição, o estado se tornou líder nacional em doações de Imposto de Renda para entidades sociais, ocupando a primeira posição no Brasil em relação ao potencial disponível.

As entidades beneficiadas incluem o Fundo da Criança e do Adolescente (FCA) e o Fundo da Pessoa Idosa (FPI). O montante destinado representa 5,44% dos R$ 260,5 milhões que poderiam ser direcionados pelos contribuintes do estado. No ano anterior, Mato Grosso do Sul ocupava a 8ª posição nesse ranking. O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio, destacou que a verba, que normalmente iria para os cofres da União, será redirecionada para causas sociais.

Custódio ressaltou que a construção desse cenário tem sido gradual, com um crescimento constante no valor destinado ao longo dos anos. Ele enfatizou a importância do esforço conjunto para fornecer informações precisas aos potenciais doadores, que totalizam mais de 270 mil contribuintes Em Mato Grosso do Sul.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda ocorreu entre 17 de março e 30 de maio de 2026. No total, 656.709 declarações foram entregues dentro do prazo, enquanto 664.498 documentos foram entregues fora do prazo. A campanha “Sou Cidadão Solidário” permitiu que os contribuintes direcionassem até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.

É importante ressaltar que a DESTINAÇÃO do Imposto de Renda para esses fundos sociais não representa uma doação adicional, mas sim uma realocação do imposto que já seria pago ao governo. O valor destinado é abatido do imposto devido ou pode ser incorporado à restituição, retornando ao contribuinte com a correção monetária prevista em lei.

Em relação à restituição, o número de lotes foi reduzido de cinco para quatro. O calendário de restituição é o seguinte: 1° lote em 29 de maio, 2° lote em 30 de junho, 3° lote em 31 de julho e 4° lote em 31 de agosto. As prioridades para as restituições são estabelecidas, levando em consideração a idade dos contribuintes e outras condições, como deficiência ou origem da renda.

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