Ministério Público acompanha implementação de lei sobre acompanhantes em saúde

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de monitorar a implementação da Lei Federal nº 14.737/2023 em Dourados. Essa legislação assegura às mulheres o direito a um acompanhante em serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. A promotoria destacou, em publicação no Diário Oficial do dia 23, que haverá uma atenção especial aos aspectos relacionados à divulgação dos direitos garantidos pela nova norma e à análise técnica individualizada do direito a acompanhante durante as internações.

Como parte deste procedimento, a promotoria concedeu um prazo de 20 dias para que a prefeitura, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud) e o Governo do Estado apresentem esclarecimentos sobre a implementação da lei. A prefeitura deve fornecer documentação que comprove a afixação de cartazes informativos sobre os direitos das pacientes, além de registros fotográficos que evidenciem os locais de fácil acesso ao público onde essas informações estão disponíveis.

O MPMS também solicitou à Funsaud informações sobre o progresso na elaboração de diretrizes e protocolos internos, incluindo prazos para a conclusão e formalização dos mesmos. Além disso, a instituição deve encaminhar um checklist padronizado que será utilizado pela equipe técnica para registrar formalmente a decisão de restringir ou permitir a presença de acompanhantes durante a INTERNAÇÃO de mulheres.

A apuração da situação teve início após uma denúncia sobre a falta de divulgação da lei nas unidades de saúde, incluindo o Hospital da Vida. Em um caso específico, uma jovem de 18 anos foi impedida de ter sua mãe como acompanhante durante sua INTERNAÇÃO, sob a justificativa de que, por ser maior de idade, não teria esse direito. A Funsaud alegou que não havia uma indicação assistencial que justificasse a presença da mãe à beira do leito.

A legislação também prevê que, em situações que envolvam SEDAÇÃO ou rebaixamento do nível de consciência, o estabelecimento de saúde deve designar uma pessoa para acompanhar a paciente, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino. Essa designação não deve gerar custos para a paciente. Além disso, a mulher tem o direito de recusar o acompanhante indicado e solicitar outra pessoa, sem necessidade de justificativa.

Caso a paciente decida abrir mão desse direito, essa renúncia deve ser formalizada por escrito, com pelo menos 24 horas de antecedência, e arquivada no prontuário. A legislação ainda garante que, em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir em defesa da saúde e da vida da paciente, mesmo que ela esteja desacompanhada.

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