Nova linha de crédito do CMN facilita renegociação de dívidas rurais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma nova linha de crédito que possibilitará a renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores e cooperativas do setor agropecuário refinanciem seus débitos em um prazo de até 10 anos. A resolução, aprovada em reunião extraordinária na última quinta-feira (23), define os critérios para acesso ao financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.

Esta regulamentação dá cumprimento à Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, que faz parte de um pacote do governo federal voltado para aliviar o endividamento de produtores que enfrentaram perdas devido a eventos climáticos e à queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025. Com a nova medida, os produtores poderão contratar um novo financiamento para quitar ou reestruturar dívidas antigas, substituindo obrigações que se tornaram difíceis de honrar por um empréstimo com um prazo maior e juros reduzidos.

Os destinatários da linha de crédito incluem agricultores familiares beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para participar, os interessados devem comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada da atividade financiada.

A iniciativa visa apoiar produtores que enfrentaram dificuldades financeiras após sofrerem sucessivos prejuízos devido a secas, enchentes e flutuações no mercado agrícola. Com a nova linha, o agricultor poderá liquidar dívidas existentes sem recorrer a recursos próprios, utilizando o novo financiamento para amortizar operações de crédito rural já em andamento. Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Além disso, a regulamentação contempla também as Cédulas de Produto Rural (CPRs). Os produtores interessados terão até 12 de novembro para contratar a nova linha de crédito. Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos, as instituições financeiras poderão financiar o excedente com recursos próprios ou por meio de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural, com juros a serem negociados livremente entre as partes.

A publicação da regulamentação ocorreu pouco mais de uma semana após a assinatura de um acordo entre o governo federal, o Congresso Nacional e membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, proporcionando condições para reorganizar o endividamento sem a exigência de pagamento de entrada, além de preservar o acesso ao crédito nas próximas safras.

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