Ministério Público investiga aumento salarial de prefeito e vice em Corguinho

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) iniciou um inquérito civil com o objetivo de investigar potenciais irregularidades na fixação e no pagamento dos subsídios do prefeito de Corguinho, Márcio Novaes Pereira, conhecido como Barrinha, e do vice-prefeito, Jeffer Aparecido Peres da Silva. A promotoria questiona se a definição desses valores respeitou os princípios constitucionais de legalidade, moralidade e impessoalidade, além das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade FISCAL e o princípio da anterioridade.

Um dos principais pontos de análise é a data em que foi aprovada a legislação que estabeleceu os novos subsídios. A Lei Municipal nº 1.002, que determina que os novos valores sejam aplicados a partir de 1º de janeiro de 2025, foi aprovada em 17 de setembro de 2024, o que representa um intervalo de 105 dias antes do início do pagamento aos futuros gestores. O artigo 21 da Lei de Responsabilidade FISCAL, modificado pela Lei Complementar nº 173/2020, estabelece que atos que resultem em aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato são considerados nulos.

Com o novo normativo, o subsídio do prefeito teve um aumento de 10,55%, passando de R$ 16.281,62 para R$ 18 mil. O vice-prefeito também teve um aumento significativo, com seus vencimentos subindo para R$ 10 mil, o que representa uma alta de 22,84%. Os secretários municipais, por sua vez, terão seus subsídios fixados em R$ 5,5 mil.

A denúncia sobre as possíveis irregularidades foi encaminhada ao MPMS por meio de uma denúncia anônima. Em resposta, a defesa dos acusados argumentou que a acusação se baseia em alegações genéricas e sem fundamento, caracterizando uma tentativa de uso político do Ministério Público. A defesa também sustenta que o aumento de subsídio não deve ser confundido com um aumento de despesa com pessoal, mas sim como uma medida de organização política obrigatória, conforme estipulado pela Constituição Federal.

Em razão das alegações apresentadas, a promotoria requereu à Câmara Municipal de Corguinho o envio, em um prazo de 15 dias, da cópia do Processo Legislativo que deu origem à Lei Municipal nº 1.002/2024, incluindo os pareceres das comissões técnicas e as atas de votação. Além disso, solicitou ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura e da Câmara Municipal, em um prazo de 10 dias úteis, as folhas de pagamento de todos os agentes políticos beneficiados pela referida lei, referentes aos meses de janeiro de 2025 a agosto de 2026, a fim de verificar os valores efetivamente pagos.

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