A partir da nova legislação em Mato Grosso do Sul, pais e responsáveis ganharão o direito de solicitar informações sobre os livros, audiobooks e outros materiais utilizados com estudantes menores de idade nas Escolas Públicas. Esta possibilidade foi inserida na política estadual de incentivo à leitura, através da Lei nº 6.610, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, do Partido Progressista (PP).
Com a nova norma, as famílias poderão pedir que as escolas apresentem ou expliquem o conteúdo das obras acessadas pelos alunos, mesmo que esses materiais tenham sido utilizados de forma parcial, como em resumos ou atividades extracurriculares. Essa regra abrange tanto conteúdos pedagógicos quanto curriculares.
Entretanto, a legislação não especifica como esse acesso deverá ser realizado. Não está claro se os pais terão direito a cópias dos materiais, se poderão consultar as obras nas escolas ou se receberão apenas uma descrição dos conteúdos. Além disso, a lei não determina prazos para que as instituições de ensino respondam a essas solicitações.
Importante ressaltar que a mudança não confere aos responsáveis o poder de proibir livros, retirar obras das bibliotecas ou impedir o tratamento de determinados conteúdos. A lei apenas assegura o direito de conhecer os materiais que estão sendo utilizados.
A legislação também estabelece que livros e outros conteúdos devem ser organizados de acordo com a etapa escolar e a faixa etária dos estudantes, abrangendo tanto as bibliotecas físicas quanto as plataformas digitais utilizadas na educação básica. A nova norma enfatiza ainda a necessidade de ampliar o acesso a estudantes com deficiência, prevendo a compra de livros em braille, a disponibilização de audiobooks e a adaptação de materiais para Libras (Língua Brasileira de Sinais).
As escolas deverão contar com espaços e equipamentos adequados para garantir que esses conteúdos sejam utilizados de forma regular. Além disso, a lei introduz novos temas à Política de Promoção da Leitura Literária nas Escolas Públicas, como civismo, responsabilidade individual, liberdade econômica, consciência fiscal, empreendedorismo, inovação, qualificação profissional e valorização da cultura sul-mato-grossense. Contudo, isso não implica na criação de novas disciplinas obrigatórias, mas sim na orientação para que esses assuntos sejam abordados em livros e projetos, respeitando as diretrizes educacionais já estabelecidas.






