Novo prazo para pagamento do salário-maternidade é estabelecido por lei

A partir de agora, mulheres que têm direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o benefício em até 30 dias após a formalização do pedido. Essa nova regra foi sancionada na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei 15.415, que não recebeu vetos.

A legislação determina que, caso o INSS não cumpra o prazo de 30 dias, o benefício será concedido automaticamente. Atualmente, o tempo médio para o pagamento do salário-maternidade é de aproximadamente 45 dias, e a norma anterior não obrigava a concessão do benefício se esse prazo não fosse respeitado.

A nova lei é originária do projeto de lei do Senado (PLS) 296/2016, de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), que foi aprovado em 2018. O texto foi apreciado e aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano, culminando na sanção presidencial.

Apesar da concessão automática do benefício, o INSS terá a prerrogativa de avaliar se a mãe realmente tem direito à licença-maternidade. Nesse contexto, existem três possíveis desdobramentos: o pagamento do benefício será mantido se a mulher atender aos requisitos; o pagamento será suspenso e deverá ser devolvido caso ela tenha solicitado a licença de má-fé; ou ainda, o benefício poderá ser encerrado sem devolução se a mulher não cumprir os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

As mães que serão beneficiadas são aquelas que recebem a licença diretamente da Previdência Social, incluindo empregadas domésticas, seguradas especiais como trabalhadoras rurais, indígenas e quilombolas, contribuintes individuais como microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas, além de seguradas do INSS que estejam desempregadas.

O salário-maternidade garante a essas seguradas uma renda por um período de 120 dias em casos de parto ou adoção, com valores que variam entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento do benefício pode ser iniciado até 28 dias antes do parto e se estende até a data do nascimento do bebê.

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