Nesta terça-feira, 26, a Polícia Federal (PF) iniciou uma operação visando o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, investigando a aplicação de recursos públicos estaduais em fundos associados ao Banco Master. A defesa de Castro foi contactada, porém não se manifestou até o fechamento desta matéria. Esta é a segunda vez em um intervalo de 11 dias que o político é alvo de ações da PF.
No dia 15 de outubro, no contexto da Operação Sem Refino, que investiga as relações da administração de Castro com o Grupo Refit — considerado pela Receita Federal como o maior sonegador de impostos do Brasil —, a PF confiscou dispositivos eletrônicos, incluindo um celular e um tablet do ex-governador. Ao todo, foram expedidos 10 mandados de busca e apreensão nos estados do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, sob a autorização do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os agentes da PF cumpriram um dos mandados na residência de Cláudio Castro, localizada em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. O Rioprevidência, fundo destinado aos servidores do estado, investiu R$ 970 milhões em letras financeiras do Banco Master, que já foi liquidado pelo Banco Central e é suspeito de operar com “créditos podres”.
Na oitava fase da Operação Compliance Zero, a PF busca informações detalhadas sobre aplicações que totalizam R$ 2,01 bilhões em fundos do Banco Master, realizadas a partir de julho de 2024, que resultam em um montante aproximado de R$ 3 bilhões transferidos do Rioprevidência. Além disso, a autarquia é objeto da Operação Barco de Papel, que investiga a atuação de ex-presidentes, diretores e gerentes de investimentos do Rioprevidência, assim como as eventuais ligações com executivos do Banco Master.
Conforme informações do fundo, os títulos financeiros foram emitidos entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos programados para 2033 e 2034. As investigações buscam esclarecer possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional, gestão fraudulenta, desvio de recursos, indução ao erro na repartição pública e fraude à fiscalização ou ao investidor, além de corrupção passiva e associação criminosa.






