O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata de um pregão que visava a compra de medicamentos pela Prefeitura de Ivinhema, totalizando R$ 2,49 milhões. A decisão foi tomada após a fiscalização identificar que um dos medicamentos incluídos na licitação apresentava um preço de referência superior ao limite permitido para compras públicas. Essa determinação foi divulgada no Diário Oficial do Tribunal na última terça-feira, dia 25.
O medicamento em questão é o Pembrolizumabe, listado como item 7 do pregão. A administração municipal havia estimado o custo de cada unidade em R$ 17.598,82. Contudo, o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estipulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), é de R$ 15.983,06, o que representa um acréscimo de 10,1% em relação ao valor máximo permitido. Essa discrepância resulta em um valor excedente de R$ 1.615,76 por unidade.
O edital previa a aquisição de 100 frascos do medicamento, o que, se concretizado, resultaria em um custo total estimado de R$ 1.759.882 apenas para esse item. Caso a prefeitura adquirisse as unidades pelo Preço Máximo estipulado pela CMED, a diferença em relação ao limite estabelecido chegaria a R$ 161.576. Considerando que o Pembrolizumabe representa aproximadamente 70% do total da licitação, a equipe técnica do TCE avaliou que essa diferença poderia acarretar risco de sobrepreço e eventual superfaturamento.
A determinação do TCE é especialmente relevante, uma vez que os medicamentos são destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo aqueles que recebem tratamento por meio de decisões judiciais. O Tribunal destacou que é essencial que os órgãos públicos respeitem o Preço Máximo definido para evitar gastos excessivos com a aquisição de medicamentos.
Na decisão, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel ressaltou que a discrepância de preços compromete a fase preparatória da licitação, podendo induzir as empresas a apresentarem propostas baseadas em um valor maior do que o permitido. A abertura do pregão eletrônico nº 27/2026 estava programada para o dia 19 de agosto. Considerando o estágio avançado do procedimento, o Tribunal entendeu que era necessário suspender a contratação até que a irregularidade fosse corrigida.
O prefeito Juliano Ferro Barros Donato e a secretária municipal de Saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva, têm um prazo de cinco dias úteis para demonstrar ao TCE que a licitação foi suspensa. A reportagem tentou contato com a prefeitura para obter uma resposta sobre o assunto e permanece com espaço aberto para tal.





