Em busca de equilibrar as finanças, o governo de Mato Grosso do Sul lançou o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis 2025), com a expectativa de arrecadar R$ 35 milhões. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou que a meta se refere apenas aos débitos ainda não inscritos em dívida ativa. A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), responsável pela cobrança judicial, não definiu uma meta específica, mas a dívida ativa totaliza R$ 13 bilhões, conforme dados de dezembro de 2024.
O Refis 2025, instituído pela Lei nº 6.495, oferece condições especiais para quitar débitos fiscais e não fiscais gerados até 28 de fevereiro deste ano. O programa abrange créditos tributários do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, valores do Simples Nacional transferidos ao Estado e parcelamentos anteriores rompidos ou em andamento.
Contribuintes podem aderir ao Refis 2025 até 30 de dezembro, com descontos variáveis de acordo com a forma de pagamento. A quitação à vista garante redução de até 80% nas multas e 40% nos juros. Para parcelamentos em até 20 vezes, o desconto será de 75% nas multas e 35% nos juros. Parcelamentos entre 21 e 60 vezes terão redução de 70% nas multas e 30% nos juros, exigindo uma entrada mínima de 5% do débito consolidado. Débitos relacionados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul) têm prazo de adesão até 15 de dezembro.
O governo estadual busca oferecer uma alternativa de regularização a empresas e produtores rurais com dificuldades financeiras e impulsionar a arrecadação em um período de desaceleração econômica. A iniciativa surge em um contexto de queda na arrecadação estadual, especialmente do ICMS sobre o gás natural, que apresentou uma redução de R$ 1,2 bilhão em três anos.
Como alternativa permanente, o estado mantém a transação tributária, modalidade de negociação dos débitos inscritos em dívida ativa. A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, explicou que “a transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas. Para a concessão dos benefícios, a PGE analisará o grau de recuperabilidade da dívida, não sendo extensível de forma genérica a todos contribuintes que não se encontrem nas mesmas condições”.
O governo estadual acredita que a combinação entre o Refis e a transação tributária fortalece a recuperação de créditos e diminui a litigiosidade fiscal. Entre 2019 e 2022, o Refis gerou mais de R$ 720 milhões aos cofres públicos estaduais.





