As novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, foram oficialmente publicadas na noite de sexta-feira (10). As diretrizes, que entrarão em vigor no dia 17 de julho, visam aumentar a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o setor. Uma das principais exigências é que todas as campanhas publicitárias incluam advertências do Ministério da Fazenda.
As normas foram estabelecidas por meio de duas portarias, uma do Ministério da Fazenda e outra que envolve os Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, além da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Essas medidas fazem parte de uma estratégia mais ampla do governo para garantir maior segurança aos consumidores que utilizam serviços de apostas.
De acordo com as novas diretrizes, as propagandas das empresas autorizadas a operar no Brasil precisam apresentar obrigatoriamente uma das seguintes mensagens: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência"; "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro"; ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento". Esses avisos devem ser claramente visíveis, ocupando no mínimo 10% do espaço do anúncio.
Além das advertências, as portarias introduzem diversas proibições nas campanhas publicitárias. Entre elas, destacam-se a proibição de apresentar apostas como uma forma de investimento ou solução financeira, bem como sugerir ganhos fáceis ou criar um senso de urgência para estimular apostas imediatas. Também é vedado divulgar informações falsas que possam induzir o consumidor ao erro e direcionar publicidade para crianças e adolescentes.
Conforme Durigan, a política do governo é de "tolerância zero" em relação às apostas que operam de forma ilegal. Essa nova regulamentação se soma a outras iniciativas recentes, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a remoção de milhares de sites irregulares.
As empresas que descumprirem as regras poderão enfrentar sanções administrativas, que incluem multas de até 20% do faturamento, suspensão da autorização de funcionamento por um período de até 180 dias e, em casos de reincidência grave, a cassação da licença. Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá multar veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular em até R$ 14 milhões.




