TRE de MS determina devolução de recursos do PSB utilizados irregularmente

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu que o diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) deve restituir ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 818,63. Esse valor foi utilizado de forma irregular para quitar juros e multas por atraso. A determinação foi proferida durante a análise das contas da legenda relativas ao exercício financeiro de 2024.

Na avaliação, as contas foram aprovadas com ressalvas por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. O TRE-MS, no entanto, considerou irregular a utilização de recursos do Fundo Partidário para cobrir encargos decorrentes da inadimplência do próprio partido. A aprovação com ressalvas indica que, embora a maior parte das contas esteja regular, uma falha foi identificada, exigindo correção, mas não suficiente para a rejeição total da prestação de contas.

A irregularidade foi detectada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Anuais (Asepa), que inicialmente apontou três pontos que necessitavam de esclarecimentos. Entre eles, o pagamento de R$ 818,63 referente a encargos por inadimplência, R$ 10.069,90 com uma empresa de consultoria contábil e R$ 328,47 em despesas de combustível. Durante o processo, o PSB apresentou novos documentos que esclareceram as duas últimas despesas, levando à aceitação dessas contas.

No que diz respeito ao gasto de R$ 10.069,90 com a Santos & Souza Assessoria e Consultoria Contábil Ltda., a Procuradoria Regional Eleitoral avaliou que os documentos apresentados, incluindo contratos e comprovantes de pagamento, foram suficientes para comprovar a regularidade dessa despesa. Contudo, o entendimento é que os recursos públicos destinados ao funcionamento das legendas não devem ser utilizados para cobrir custos adicionais gerados pela inadimplência do partido.

Assim, o TRE-MS reiterou a irregularidade relacionada aos R$ 818,63 e determinou a devolução desse montante ao Tesouro Nacional. Apesar da falha identificada, a Corte considerou que essa não comprometeu a integridade da prestação de contas, permitindo sua aprovação com ressalvas. O julgamento ocorreu em 3 de agosto e teve como relator o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, contando com a participação unânime dos integrantes do TRE-MS na decisão.

A deliberação do tribunal enfatiza que mesmo que outras despesas sejam comprovadas durante a análise das contas, os valores do Fundo Partidário utilizados para o pagamento de juros e multas em decorrência de atrasos devem ser ressarcidos aos cofres públicos.

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