Revogação de norma redefine serviços de hospedagem para pacientes em Campo Grande

A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande revogou a norma que regulamentava os serviços de hospedagem para pacientes em tratamento fora de domicílio (TFD). A decisão foi publicada na quarta-feira (6) em uma edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

A revogação da resolução nº 166, datada de 7 de janeiro de 2014, foi motivada pela constatação de que a manutenção do enquadramento normativo como serviço de saúde gerava distorções regulatórias. Essa situação resultava em exigências que eram desproporcionais à atividade realmente exercida pelos estabelecimentos de hospedagem.

A nova resolução, assinada pelo secretário de saúde Marcelo Vilela, enfatiza que o descompasso normativo poderia gerar insegurança jurídica tanto para os administrados quanto para a atuação da Vigilância Sanitária. O texto de 2014 foi elaborado em um contexto no qual os serviços de hospedagem eram vistos como estruturas de apoio com características assistenciais.

Contudo, a realidade atual indica que esses estabelecimentos, que acolhem pacientes em TFD, têm se configurado predominantemente como serviços de hospedagem, limitando-se a fornecer acomodações temporárias. Não há prestação de cuidados clínicos, procedimentos de saúde ou acompanhamento técnico especializado nesses locais.

Por essa razão, a revogação da norma foi considerada necessária para refletir a evolução das atividades relacionadas ao acolhimento de pacientes que buscam tratamento na Capital, segundo a análise feita pela Secretaria Municipal de Saúde.

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