A Justiça de Mato Grosso do Sul emitiu uma ordem para que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) exonerem servidores que ocupam cargos comissionados de maneira irregular. Além disso, foi determinado que um concurso público seja realizado dentro do prazo de 12 meses. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou o uso inadequado de cargos de confiança em atividades técnicas permanentes.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, responsável pela sentença, acolheu os argumentos apresentados pela 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. A investigação do MPMS revelou que ocupantes de cargos de Direção Especial e Assessoramento (DCA-5) estavam exercendo funções que não condizem com a natureza dos cargos que ocupam. As atividades em questão incluem fiscalização de obras, análise de projetos e contratos, elaboração de pareceres técnicos, conferência de medições e apoio a processos licitatórios.
Conforme o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, a investigação indicou que muitos servidores contratados temporariamente foram posteriormente nomeados para cargos comissionados logo após o término de seus contratos, em alguns casos no dia seguinte. Essa prática permitiu que eles continuassem nas mesmas funções sem a devida realização de concurso público, o que, segundo o MPMS, caracteriza uma forma de manter servidores em atividades permanentes da administração pública sem respeitar a exigência constitucional de seleção por meio de concurso.
Na avaliação do magistrado, os cargos em comissão devem ser ocupados exclusivamente por funções que envolvam direção, chefia e assessoramento, que exigem uma relação de confiança pessoal entre o servidor e a autoridade que realiza a nomeação. Após a análise, o juiz concluiu que as atribuições exercidas tinham uma natureza técnica, não se adequando à definição de cargos de confiança.
A Agesul alegou que não havia realizado concurso público devido a restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente em relação aos gastos com pessoal. Contudo, essa justificativa foi rebatida pela Justiça, que argumentou que a substituição dos servidores comissionados por novos concursados não acarretaria um aumento significativo nas despesas. Os cargos atualmente ocupados poderiam ser extintos após a posse dos novos servidores efetivos.
Para garantir a continuidade dos serviços da Agesul e o andamento das obras públicas estaduais, a decisão judicial permitirá que os atuais ocupantes dos cargos permaneçam até a conclusão do concurso. Após a homologação do certame, o Estado e a Agesul deverão proceder com a exoneração dos servidores comissionados irregulares e a posse dos novos aprovados.






