Plataforma Digital é Condenada por Publicação de Imagens Falsas em MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proferiu uma decisão significativa em um caso que envolve uma moradora de Camapuã, cidade com população estimada em 13.928 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A 2ª Câmara Cível do tribunal, por unanimidade, condenou uma empresa a indenizar uma usuária cuja imagem foi utilizada de forma indevida para criar cenas de nudez falsas, amplamente divulgadas na internet.

O julgamento ocorreu durante uma apelação cível sob a relatoria do desembargador Nélio Stábile. O colegiado entendeu que a empresa falhou em agir prontamente após ser notificada sobre a publicação ofensiva, que manipulava digitalmente uma fotografia real da autora da ação. As imagens falsas mostravam a mulher nua e foram divulgadas em um perfil voltado para conteúdo adulto, acompanhadas de uma legenda considerada degradante.

Conforme os autos, o material alcançou milhares de visualizações e interações nas redes sociais. Em primeira instância, a Justiça local determinou a retirada do conteúdo, porém não responsabilizou a empresa pelo pagamento de indenização por danos morais. A vítima, insatisfeita com a decisão, recorreu ao TJMS.

Ao analisar o recurso, o desembargador Nélio Stábile destacou que o caso se enquadra nas disposições do artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que prevê a responsabilização do provedor quando, após notificação, não remove imediatamente conteúdos que envolvam nudez ou material sexual não autorizado. De acordo com o processo, a plataforma foi informada sobre a violação em 21 de janeiro de 2025, quando a vítima relatou o uso indevido de sua imagem e a manipulação de suas fotografias por inteligência artificial.

Apesar da notificação, o conteúdo permaneceu disponível ao público, o que perpetuou o dano à imagem da vítima. O magistrado enfatizou que a natureza da situação gera a presunção de dano moral, dispensando a necessidade de comprovação de prejuízos concretos. A decisão considerou que a exposição da vítima afetou diretamente seus direitos fundamentais à honra, à imagem e à privacidade, especialmente devido à grande repercussão das publicações.

Com base nessas considerações, a 2ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença anterior, condenando a plataforma ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Além disso, a empresa deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500. Essa decisão reforça a ideia de que conteúdos gerados por inteligência artificial que imitam nudez ou situações íntimas sem consentimento devem receber a mesma proteção legal conferida a vítimas de divulgação não autorizada de imagens reais, ampliando a responsabilização das plataformas digitais em face do uso crescente dessas tecnologias.

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