O Ministério Público do Mato Grosso do Sul, por meio de seu Núcleo de Educação, publicou hoje no Diário Oficial a instauração de um procedimento administrativo que visa acabar com as contratações temporárias de professores. A iniciativa tem como objetivo obrigar as redes públicas de ensino, tanto estadual quanto municipal, localizadas em Campo Grande, a realizarem concursos para a contratação de docentes.
A baixa proporção de professores efetivos nas escolas é um desafio enfrentado em nível nacional, especialmente considerando a adesão insatisfatória à Prova Nacional Docente (PND), que pode ser uma etapa, seja única ou complementar, em processos seletivos e concursos públicos. Diante desse cenário, o Ministério Público cobra ações efetivas e avaliações sobre a situação das contratações temporárias, buscando um primeiro passo para coibir essas práticas.
Para facilitar e padronizar as ações, o MP disponibilizou um repositório com minutas adaptáveis que incluem: Minuta de Portaria para Instauração de Inquérito Civil, focada na apuração de irregularidades nas contratações; Minuta de Ofício Requisitório, que contém um rol de questionamentos; e Minuta de Recomendação Administrativa, Fundamentada no Tema 1.308 do STF e nas Metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
Além disso, há também uma Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece um cronograma para a substituição de professores temporários e a realização de certames. A Minuta de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer inclui um pedido liminar para a suspensão de processos seletivos irregulares e a determinação para a realização de concursos.
Esse procedimento administrativo é uma medida que busca garantir a regularidade das contratações de professores nas redes de ensino, através da coleta de informações e diligências necessárias para a futura adoção de providências judiciais ou extrajudiciais. As ações a serem tomadas incluem a expedição de recomendações administrativas, a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta e o ajuizamento de ações civis públicas.
Nos últimos anos, as contratações temporárias sem concurso têm aumentado significativamente, afetando a Rede Estadual de Ensino. A manutenção desse modelo de contratação, considerado precarizado, contraria as metas 17 e 18 do PNE, que visam a valorização dos profissionais da educação básica e a garantia de planos de carreira com ingresso exclusivamente por meio de concurso público.






