Na última semana, o júri popular decidiu pela condenação de Venilson Albuquerque Marques a uma pena de 28 anos e 11 meses de reclusão, após ser considerado culpado pelo feminicídio de Alessandra da Silva Arruda. Este caso é o sétimo registrado no estado em 2025. A condenação ocorreu a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que também requisitou a indenização de R$ 100 mil para os familiares da vítima.
O crime, ocorrido em Nioaque, a 183 quilômetros de Campo Grande, foi caracterizado como brutal pela Promotoria de Justiça. De acordo com a denúncia, Venilson Marques atacou Alessandra com sete facadas dentro da residência onde viviam, pouco mais de 20 dias após o início do relacionamento. Após cometer o crime, o autor acionou a Polícia Militar e fugiu do local, o que gerou a investigação policial.
A Promotoria ressaltou a violência do ato, enfatizando o uso de um recurso que dificultou a defesa da vítima, o que foi crucial para a condenação. Durante o julgamento, a defesa do réu argumentou que o ato se tratava de uma legítima defesa, alegando um excesso exculpante, e tentou afastar a caracterização do crime como feminicídio, além de contestar o aumento da pena devido à brutalidade do ataque.
No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou as teses apresentadas pela defesa, destacando a quantidade de golpes desferidos como indicativo de uma intenção clara de matar. A decisão do júri também considerou o contexto de dominação de gênero envolvido no crime, o que contribuiu para a reprovação das justificativas da defesa e para a definição da pena.
Como resultado, a pena de reclusão foi fixada em regime fechado, com a determinação de cumprimento imediato da sentença. Além disso, foi estipulada a indenização mínima de R$ 100 mil, a ser paga aos três filhos menores de idade da vítima, que têm 1, 4 e 14 anos. A sentença ainda estabelece que Venilson Marques não poderá recorrer em liberdade, devido ao risco que representa para a ordem pública e à gravidade dos fatos.






