Mudanças nas gratificações de servidores do MPMS são oficializadas

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou, no dia 2 de novembro, uma nova resolução que estabelece uma reformulação nas normas de concessão de gratificações para os servidores da instituição. A Resolução nº 24/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, tem como objetivo atualizar as regras que estavam em vigor desde 2012 e aperfeiçoar os critérios para a concessão de adicionais, como insalubridade, periculosidade, penosidade e horas extras.

As mudanças propostas visam adequar a regulamentação às demandas atuais da administração do MPMS, oferecendo uma disciplina mais detalhada sobre os procedimentos para a concessão de vantagens remuneratórias. A nova norma também altera aspectos relacionados ao controle de horas extras, aos critérios para a concessão de gratificações por encargos especiais e à remuneração de servidores que realizam diligências, além de modificar as regras para os ocupantes de cargos em comissão.

Entre as principais alterações, destaca-se a atualização dos percentuais da gratificação de insalubridade. Servidores que atuam em ambientes insalubres poderão receber adicionais de 15%, 10% ou 5%, dependendo do grau de exposição, que pode ser classificado como máximo, médio ou mínimo. Esse percentual será calculado com base no vencimento básico ou na remuneração do servidor. A gratificação de periculosidade, por sua vez, permanece fixada em 15% para aqueles que exercem atividades consideradas perigosas.

Outra mudança importante refere-se à gratificação de penosidade, que é destinada a servidores efetivos que ocupam o cargo de auxiliar e que realizam diligências. De acordo com a nova redação, esse benefício corresponderá a 10% do vencimento básico do menor nível do cargo efetivo, sendo concedido mediante determinação expressa do promotor de Justiça responsável pelo servidor.

Além das modificações, a Resolução nº 24/2026 revoga parte das normas anteriores, que foram editadas em 2012, incluindo dispositivos que não são compatíveis com a nova sistemática implementada pelo MPMS. As alterações foram efetivadas na data de publicação no Diário Oficial do MPMS, marcando uma nova etapa na gestão das gratificações e benefícios para os servidores da instituição.

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