Detran-MS inicia procedimentos para suspensão de CNHs por infrações graves

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) deu início a um processo que pode levar à suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas em Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (7) e afeta centenas de condutores que foram autuados por infrações consideradas gravíssimas ou por acumular irregularidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os editais divulgados representam uma nova fase do processo administrativo que o Detran-MS está conduzindo. Os motoristas notificados têm direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo recorrer dentro do prazo estipulado pelo órgão. Se não houver manifestação ou se o recurso for indeferido, a suspensão será aplicada e o condutor deverá entregar sua CNH para dar início ao cumprimento da penalidade.

Entre as infrações que motivaram os processos estão dirigir sob a influência de álcool, permitir que uma pessoa sem habilitação conduza um veículo, trafegar com veículo não licenciado, não usar cinto de segurança, avançar sinal vermelho e excesso de velocidade, entre outras. Além disso, o histórico do motorista pode levar à abertura de processos para cassação da habilitação.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê duas situações principais para a suspensão do direito de dirigir. A primeira ocorre quando o condutor alcança o limite de pontos na CNH em um período de 12 meses, enquanto a segunda se refere a infrações autossuspensivas, que autorizam a abertura do processo de suspensão independentemente da pontuação acumulada. Essas infrações incluem dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, recusar o teste do bafômetro em determinadas circunstâncias e exceder os limites de velocidade de forma significativa.

A cassação da CNH, que é uma penalidade mais severa, também foi mencionada nos editais. Essa sanção é aplicada em situações específicas, como quando o motorista é flagrado dirigindo durante o período em que já está com a habilitação suspensa. Ao contrário da suspensão, a cassação proíbe o condutor de dirigir por um tempo mais prolongado e requer que ele passe por todo o processo de habilitação novamente para conseguir uma nova CNH.

O Detran-MS destaca que os motoristas notificados têm a possibilidade de apresentar sua defesa administrativa dentro dos prazos indicados nos editais. Aqueles que optarem por não recorrer poderão entregar a CNH voluntariamente, iniciando assim o cumprimento imediato da penalidade. O órgão alerta que conduzir veículo durante o período de suspensão pode resultar na abertura de um novo processo administrativo, que pode culminar na cassação definitiva do direito de dirigir, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.

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