Mulher recebe indenização após oito anos de tratamento desnecessário para HIV em Campo Grande

Uma mulher que passou cerca de oito anos em tratamento contínuo para HIV recebeu uma indenização de R$ 50 mil após descobrir que nunca esteve infectada pelo vírus. O diagnóstico inicial, realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, levou a paciente a seguir um tratamento com medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica.

O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, rejeitando por unanimidade o recurso apresentado pela Prefeitura de Campo Grande. A corte considerou que a falha não se limitou ao diagnóstico inicial, mas também à manutenção do tratamento sem a confirmação da infecção ao longo de quase uma década.

A situação da mulher começou a ser esclarecida em 2024, quando um novo exame revelou resultado não reagente. A equipe médica então registrou a possibilidade de um falso positivo no diagnóstico anterior, e um laudo médico posterior confirmou que a mulher nunca havia sido contaminada pelo HIV. Assim, os desembargadores do TJMS destacaram os danos emocionais e psicológicos que a paciente enfrentou durante todo esse tempo.

Os magistrados ressaltaram que, apesar dos avanços na medicina, o HIV ainda é cercado de preconceito e desinformação, o que acentuou o sofrimento da mulher. Na sua defesa, a Prefeitura argumentou que não houve falha na prestação do serviço público e que os exames poderiam ter limitações, mas a corte reafirmou que a responsabilidade da administração municipal estava configurada.

O valor da indenização foi considerado proporcional ao sofrimento e à gravidade do dano, além de cumprir uma função pedagógica para prevenir falhas semelhantes na rede pública de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul no dia 25. Apesar da confirmação da condenação, a possibilidade de recursos às instâncias superiores ainda permanece, dentro dos prazos legais estabelecidos.

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