Uma mulher que passou cerca de oito anos em tratamento contínuo para HIV recebeu uma indenização de R$ 50 mil após descobrir que nunca esteve infectada pelo vírus. O diagnóstico inicial, realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, levou a paciente a seguir um tratamento com medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica.
O caso foi analisado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, rejeitando por unanimidade o recurso apresentado pela Prefeitura de Campo Grande. A corte considerou que a falha não se limitou ao diagnóstico inicial, mas também à manutenção do tratamento sem a confirmação da infecção ao longo de quase uma década.
A situação da mulher começou a ser esclarecida em 2024, quando um novo exame revelou resultado não reagente. A equipe médica então registrou a possibilidade de um falso positivo no diagnóstico anterior, e um laudo médico posterior confirmou que a mulher nunca havia sido contaminada pelo HIV. Assim, os desembargadores do TJMS destacaram os danos emocionais e psicológicos que a paciente enfrentou durante todo esse tempo.
Os magistrados ressaltaram que, apesar dos avanços na medicina, o HIV ainda é cercado de preconceito e desinformação, o que acentuou o sofrimento da mulher. Na sua defesa, a Prefeitura argumentou que não houve falha na prestação do serviço público e que os exames poderiam ter limitações, mas a corte reafirmou que a responsabilidade da administração municipal estava configurada.
O valor da indenização foi considerado proporcional ao sofrimento e à gravidade do dano, além de cumprir uma função pedagógica para prevenir falhas semelhantes na rede pública de saúde. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul no dia 25. Apesar da confirmação da condenação, a possibilidade de recursos às instâncias superiores ainda permanece, dentro dos prazos legais estabelecidos.





