Ação judicial marca disputa por imóvel que abriga prostíbulo em Inocência

Bruno Cesar de Souza Trindade, administrador da Avance Construtora Ltda., ingressou com um processo judicial visando a imissão na posse de um imóvel localizado em Inocência (MS), onde funciona um estabelecimento denominado 'Casa da Barbie'. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o local deve ser desocupado em um prazo de 30 dias, uma decisão ratificada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível em 31 de março de 2026.

O imóvel em questão era de propriedade da Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência (Coapi), que em 2019 o ofereceu como garantia de um financiamento de R$ 200 mil ao Sicredi Celeiro Centro Oeste. Diante da inadimplência, o banco consolidou a propriedade e promoveu um leilão extrajudicial. No dia 28 de outubro de 2025, Trindade arrematou o imóvel na segunda praça pelo valor de R$ 750.488,56, conforme consta na carta de arrematação.

Trindade, que possui diversos contratos com o governo do Estado e é proprietário de uma usina nas proximidades do terreno, argumenta que a 'Casa da Barbie', ocupada por Maicon Martins Brandão, é um prostíbulo sem qualquer regularização junto ao poder público. Brandão, comerciante local, alega ter locado o imóvel verbalmente da Coapi e, diante da notificação extrajudicial enviada pelo advogado de Trindade em 2 de dezembro de 2025, não houve desocupação voluntária.

Com a negativa extrajudicial, Bruno Trindade protocolou a ação de imissão na posse na Vara Única da Comarca de Inocência. O juiz Edimilson Barbosa Ávila indeferiu o pedido de liminar, pois considerou que a desocupação imediata poderia causar 'prejuízos irreparáveis à atividade econômica exercida pelo demandado', levando em conta o risco de dano ao réu como um contrapeso ao direito do autor.

Inocência tem passado por um crescimento imobiliário e comercial, impulsionado pela instalação da Arauco no município, o que tem atraído um fluxo significativo de pessoas, especialmente homens solteiros. Em 27 de janeiro de 2026, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deferiu tutela antecipada ao empreiteiro, estabelecendo um novo prazo de 30 dias para a desocupação, sob pena de despejo.

Brandão, por sua vez, apresentou contrarrazões em março de 2026, alegando ter investido R$ 200 mil em benfeitorias no imóvel, incluindo reformas e a construção de uma piscina. Ele solicitou um prazo de 60 dias para concluir as obras em outro local, para onde pretende transferir seu negócio. Contudo, o tribunal negou o pedido de ampliação do prazo.

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