A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, responsável pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, tomou uma decisão favorável à Casas Bahia, suspendendo as cobranças contra a varejista por um período de 180 dias. A medida foi determinada no dia 28 e conta a partir de 19 de agosto, com término previsto para 15 de fevereiro de 2027. Essa suspensão abrangerá todas as ações e execuções contra as empresas do grupo, além de proibir novos atos constritivos.
A decisão ocorre em meio ao pedido de recuperação judicial da Casas Bahia, protocolado em 16 de agosto, no qual a empresa busca reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. Embora o processamento da ação ainda não tenha sido formalmente deferido, a juíza argumenta que a legislação permite a concessão de tutelas de urgência para proteger as empresas antes da decisão final. Ela enfatizou que o risco de danos é concreto e atual, citando uma corrida de credores que resultou em bloqueios judiciais que somaram aproximadamente R$ 9 milhões em poucos dias.
A magistrada também mencionou que a falta de proteção durante os 30 dias que antecedem a decisão poderia comprometer a viabilidade do soerguimento da empresa. Além das suspensões, a juíza atendeu ao pedido da companhia para restabelecer o acesso às contas no Banco BTG Pactual, que havia sido bloqueado. Taina Maria Leonardo estipulou um prazo de 24 horas para que o acesso fosse reestabelecido, com a imposição de uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Outro ponto abordado na decisão foi a solicitação de estorno das retenções preventivas sobre a "agenda de recebíveis" pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. A juíza destacou que essas retenções foram motivadas apenas por expectativas de cancelamentos futuros decorrentes do pedido de recuperação, o que pode ser considerado uma conduta unilateral e incompatível com os arranjos de pagamento existentes. Nesse sentido, a magistrada determinou que as credenciadoras apresentem, em um prazo de cinco dias, demonstrativos discriminados e que se abstenham de criar reservas extraordinárias, liberando os fluxos ordinários em favor da Casas Bahia em 48 horas, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.





