Conflito Judicial pelo Direito de Visita a Criança Gera Registro na Polícia

Na manhã do último sábado (13), um caso de suposta desobediência a uma decisão judicial foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) em Dourados. O incidente ocorreu por volta das 8h, no bairro Canaã III, quando o pai da criança acionou a polícia após sua esposa não conseguir realizar a entrega do filho, conforme estipulado em uma liminar que garante ao pai o direito de conviver com a criança em finais de semana alternados.

De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe da criança, de 42 anos, alegou que não tinha recebido notificação judicial a respeito e que não havia autorização para que a atual esposa do pai buscasse o menino. O pai, que não estava presente no local devido a uma medida protetiva que lhe é desfavorável, afirmou que a decisão judicial anexada ao registro não especifica que um determinado responsável deve realizar a retirada da criança.

O homem também informou que já havia protocolado anteriormente nos autos que sua esposa poderia buscar a criança quando necessário. Diante da recusa da mãe em entregar o filho, ele decidiu entrar em contato com o Conselho Tutelar, que o orientou a registrar a ocorrência policial para formalizar a situação e buscar a resolução do impasse.

Esse episódio destaca a complexidade das questões relacionadas à guarda e convivência familiar, além de refletir sobre as dificuldades que podem surgir em casos de separação e direitos de visita. A intervenção das autoridades, neste caso, visa assegurar que as decisões judiciais sejam respeitadas e que o bem-estar da criança seja priorizado.

O registro na polícia é um passo importante para que as partes envolvidas possam resolver a questão de forma legal e pacífica, evitando maiores conflitos e garantindo que os direitos de todos sejam considerados.

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