Uma consumidora de Campo Grande foi condenada a receber R$ 6 mil por danos morais após encontrar uma barata dentro de um hambúrguer adquirido em uma unidade do Jeronimo, que faz parte do Grupo Madero. A decisão, proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível, também determina a devolução do valor pago pelo lanche. O caso se tornou ainda mais relevante pelo fato de a mulher estar grávida no momento do ocorrido.
A consumidora relatou que comprou um “Cheesebúrguer M” e notou a presença do inseto enquanto consumia o alimento. Como parte do processo, foram apresentadas imagens e vídeos que comprovam a situação. A mulher expressou forte repulsa ao descobrir a barata e afirmou que passou o restante do dia vomitando. Documentos médicos relacionados à sua gestação foram anexados ao processo e considerados na análise do juiz.
Na ação, a consumidora alegou falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelos danos morais quanto pela restituição do valor pago. Durante o processo, a defesa do Grupo Madero argumentou que o estabelecimento segue rigorosos protocolos de higiene e segurança alimentar, incluindo inspeções periódicas e controle de pragas. A empresa também lamentou o incidente e ofereceu um reembolso à cliente, mas contestou a existência de qualquer dano moral.
Apesar da defesa, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa. O juiz, ao analisar as provas apresentadas, fez referência a um entendimento estabelecido em agosto de 2021, que afirma que a presença de corpos estranhos em alimentos pode representar um risco à saúde do consumidor, mesmo que não sejam ingeridos. No caso da consumidora de Campo Grande, o juiz concluiu que a descoberta da barata foi além de um mero aborrecimento, afetando a expectativa legítima da cliente por um produto seguro.
Além do valor de R$ 6 mil em danos morais, a empresa deverá restituir à consumidora o valor do hambúrguer e arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que foram estipulados em 13% sobre o valor da condenação. A condição da mulher ao momento do incidente foi um fator determinante na decisão, considerando a repercussão emocional e os danos à sua saúde durante a gestação.





