Nesta terça-feira, 23, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a atuação de influenciadores mirins nas plataformas digitais. A decisão surge em meio a uma controvérsia com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que expressou sua oposição à permissão para que crianças participem de atividades publicitárias. Apesar das críticas, o CNJ manteve a regulamentação, fundamentando-se na exceção da Constituição que permite a atividade artística para menores.
De acordo com a Constituição, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz. A regulamentação do CNJ se baseia na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que permite que crianças e adolescentes se engajem em atividades artísticas. Entretanto, o MPT argumenta que a produção de conteúdo com fins de monetização e publicidade não pode ser classificada como atividade artística, o que gera um impasse entre as duas instituições.
O MPT afirmou que a simples utilização de recursos audiovisuais não transforma uma atividade econômica em artística. Assim, a concessão de alvarás para essas atividades poderia legitimar o Trabalho Infantil na esfera digital. A conselheira Kátia Magalhães Arruda, durante a discussão, destacou que o CNJ considerou tanto a nota técnica do MPT quanto um documento do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.
"Entendemos que o alvará não deve permitir que a criança realize publicidade, pois isso é incompatível com o que estabelece a nossa Constituição", afirmou Arruda. Ela explicou que o alvará deve ser utilizado para monitorar as atividades artísticas desenvolvidas por menores, que podem incluir publicidade, mas não têm como objetivo a veiculação direta de anúncios.
A conselheira retirou sua divergência anterior após ajustes feitos pelo relator, conselheiro Fábio Esteves. A nova resolução estabelece que o juiz responsável pela concessão do alvará terá a autoridade de determinar condições como o tempo de exposição e o formato da divulgação. Além disso, o documento deve especificar a remuneração, o tipo de atuação e, no caso de publicidade, identificar intermediários e a abrangência da campanha.
A minuta também estabelece restrições, proibindo conteúdos de natureza erotizada, sexual ou que coloquem menores em situações vexatórias e degradantes. Outra medida importante é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que permitirá o rastreamento das autorizações, a produção de estatísticas e a orientação de políticas públicas na área.






