Limites de gastos para campanhas eleitorais em MS são definidos em R$ 6,2 milhões

Os candidatos que participarão das eleições deste ano Em Mato Grosso do Sul terão a possibilidade de gastar entre R$ 1,2 milhão e R$ 6,2 milhões em suas campanhas eleitorais. Esta determinação foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou uma portaria sobre os limites de despesas para cada cargo em disputa nesta terça-feira (21).

Para os postulantes ao cargo de governador, o teto de gastos é de R$ 6.226.082,16. Caso ocorra um segundo turno na eleição, os candidatos que continuarem na disputa poderão adicionar R$ 3.113.041,08 a esse valor. Os que concorrem aos cargos de senador e deputado federal têm um limite de R$ 3.176.572,53 para suas campanhas. Já aqueles que se lançam como candidatos a deputado estadual poderão gastar até R$ 1.270.626,01.

No que diz respeito à candidatura à presidência da República, o limite de gastos para o primeiro turno é de R$ 88.644.030,80, com um adicional de R$ 44.472.015,40, caso a eleição também seja realizada em segundo turno. A resolução do TSE especifica que qualquer candidato, partido ou candidatura que ultrapassar os limites de gastos estabelecidos estará sujeito a uma multa correspondente a 100% do valor excedente.

Além da multa, o gasto excessivo pode ser considerado um abuso do poder econômico, o que pode resultar em sanções adicionais conforme a legislação eleitoral vigente. Os valores determinados para este ano são iguais aos estabelecidos para As Eleições de 2022. O TSE justificou a manutenção desses limites pela falta de alterações legislativas sobre o tema e pela continuidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nos mesmos montantes das eleições anteriores.

Os limites de gastos são regulamentados pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução TSE nº 23.607/2019, servindo como referência para as despesas das campanhas eleitorais. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enfatizou que a conservação dos valores é fundamental para garantir a estabilidade na disputa eleitoral e nos processos de candidatura, incluindo a contabilização das transferências financeiras entre partidos e candidatos, além das doações estimáveis em dinheiro.

Os recursos transferidos para a conta do partido também são considerados no cálculo do limite, especialmente quando superam as despesas efetivamente realizadas pelo partido em favor daquela candidatura, excluindo as transferências referentes às sobras de campanha. A análise do excesso de gastos geralmente ocorre durante a prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam provas suficientes para essa confirmação.

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